A conta conjunta digital é uma opção para quem deseja dividir as despesas, mas não quer lidar com os bancos tradicionais. Apesar de ainda trazer alguma burocracia, é uma solução muito procurada. Mas você sabia que existe uma conta conjunta reinventada para solucionar os problemas e eliminar a burocracia?
Se você se atualiza sempre sobre as novidades do mercado, é bem possível que já tenha ouvido falar em conta conjunta digital. A conta conjunta, na modalidade tradicional, ainda é a principal solução adotada por casais que se sentem prontos para unir as finanças e despesas, mas a burocracia pode ser desencorajadora.
Ainda assim, há quem tenha dúvidas sobre essa modalidade. Afinal, ela é como a conta-corrente? Quem é o responsável legal? Será que é difícil ter a sua? Se você tem dúvidas, continue lendo.
Neste guia completo, apresentamos os principais detalhes sobre a conta conjunta e sua opção digital. Assim, você saberá tomar a melhor decisão para sua vida financeira. Aproveite e navegue pelo conteúdo:
O que é conta conjunta?
A conta conjunta é um tipo de conta bancária em que existe mais de um titular. Normalmente, quando você abre uma conta corrente comum no banco, você fica como único responsável, portanto a única pessoa que pode sacar dinheiro, assinar documentos, contrair empréstimos e realizar outras transações bancárias.
Por outro lado, a conta conjunta permite que um casal administre as finanças juntos. Mas para garantir que as duas pessoas tenham os mesmos direitos, a abertura desse tipo de conta, digital ou não, exige o envio de diversos documentos. Assim, ambos constam como titulares.
Quais são os tipos de conta conjunta?
Ainda que o conceito seja o mesmo, existem dois tipos de conta conjunta. Veja o que caracteriza cada um deles:
Conta conjunta solidária
É indicada para quem deseja movimentar a conta de forma individual. Ou seja, os dois titulares têm essa prerrogativa. Por isso, é a melhor opção para casais e famílias.
Nesse caso, tanto você quanto seu parceiro (ou sua parceira) podem ter um cartão de crédito ou débito. Se você quiser, pode sacar dinheiro, depositar, transferir, enfim, movimentar os valores. O mesmo vale para a outra pessoa titular da conta.
Conta conjunta não solidária
A conta conjunta não-solidária não permite que nenhum dos titulares movimente a conta como quiser. É preciso ter o consentimento de todos para fazer as transações. Devido a essa característica, é o melhor para utilizar com os sócios de empresas.
Perceba que a conta não solidária é mais burocrática. No entanto, também é mais segura para quem não tem parentesco com a outra pessoa.
Além de utilizar a conta conjunta no caso de pessoa jurídica e com familiares, essa também é uma alternativa para amigos que moram juntos. Porém, existem opções mais simples para facilitar a divisão de gastos. É só continuar lendo que vamos explicar melhor a seguir.
Conta compartilhada
A conta compartilhada não é um tipo de conta conjunta, mas é uma alternativa bem interessante.
Nela, não há burocracia para abrir conta e é possível abrir 100% de maneira digital e sem custos – diferente da conta conjunta, onde você precisa ir numa agência para abrir a conta e geralmente tem um custo de manutenção de conta mensal.
Além disso, na conta compartilhada, os saldos ainda são individuais. Você consegue saber exatamente quanto cada um depositou e quanto utilizou para realizar pagamentos – mas mantendo o objetivo da conta conjunta: todos conseguem acessar o dinheiro depositado.
Quem pode abrir uma conta conjunta?
A conta conjunta em banco digital ou tradicional pode ser aberta por qualquer pessoa com mais de 18 anos e que siga as exigências feitas pelo banco. Portanto, as regras são iguais às de outros tipos de serviços financeiros.
Vale a pena reforçar que, se uma pessoa não tiver 18 anos, mas for emancipada, também pode fazer a abertura de conta conjunta digital ou tradicional. Basta comprovar a autorização legal da emancipação.
Quem responde legalmente pela conta conjunta?
Se na abertura da conta conjunta for estabelecido que ambos os titulares têm a mesma autonomia, ou, ainda, se for de pessoas casadas, a responsabilidade legal é solidária em alguns casos, como em relação a obrigações trabalhistas.
Só para deixar mais claro: responsabilidade solidária significa que é de ambas as partes envolvidas. Pedimos licença aos profissionais da área jurídica para explicar que é como se você realmente tivesse solidariedade com o outro devedor, entrando na dívida também (mas sem escolha).
Isso significa que se um dos cônjuges contrair uma dívida, a conta conjunta como um todo responde por essa dívida, não dá para “separar” só porque o outro cônjuge não se endividou.
Mas é obedecida uma ordem de bloqueio.
Vamos exemplificar:
Ana e David são casados e resolvem abrir uma conta conjunta digital. Com o passar do tempo, cada um deles depositou R$10.000,00 na conta que, no total, ficou com R$20.000,00. David contraiu uma dívida de R$15.000,00. Nesse caso, a dívida pode ser abatida dos R$20.000,00, mesmo que Ana não tenha nada a ver com a inadimplência.
Mas, obedecendo a “ordem de bloqueio”, via de regra, os R$5.000,00 não absorvidos seriam da Ana (caso houvesse alguma discussão entre eles para definir quem tem direito ao valor).
Por outro lado, se a dívida for por causa de empréstimo pessoal de apenas um dos cônjuges sem a autorização do outro, não há essa responsabilidade solidária.
Existem outras exceções:
- Se a conta conjunta não for de pessoas casadas, não necessariamente essa regra vale: um dos titulares pode ser definido como “dependente”, caso em que poderá movimentar a conta, mas sua dívida não recai sobre o valor todo;
- Caso o contrato estabeleça expressamente que não há solidariedade entre as partes (os termos serão esses ou algo bem parecido), a regra do exemplo acima também não se aplica.
- Se o dinheiro depositado for de natureza alimentar (ou seja, salário mínimo ou dinheiro voltado para a sua sobrevivência), ele não pode ser penhorado em dívidas.
As regras podem ficar mais complexas e nos aprofundar nelas deixaria o conteúdo bem complexo e confuso. Por isso, vamos nos ater ao cenário geral e, se quiser se aprofundar, falaremos mais sobre a questão jurídica envolvendo divisão de finanças em nosso blog, ok?
Como abrir uma conta conjunta?
Para abrir uma conta conjunta tradicional, você precisa entrar em contato com o banco e precisará preencher todas as informações solicitadas. Ao final, também será exigido enviar alguns documentos de ambos os titulares, como:
- CPF;
- Certidão de casamento (caso sejam casados);
- Documento de identificação com foto;
- Comprovantes de renda e residência, entre outros.
Tenha em mente que, em bancos tradicionais, é provável que você tenha que comparecer a uma agência.
Como abrir uma conta conjunta digital?
De forma geral, o passo a passo para abrir uma conta conjunta digital é similar ao tradicional, com a diferença de que você pode enviar a documentação de forma virtual. Isso agiliza o processo, mas a burocracia na análise e as regras que já apresentamos acima permanecem as mesmas.
Como declarar a conta conjunta no Imposto de Renda?
Assim como outros tipos de conta, a modalidade conjunta exige declaração no IR. Todos os titulares devem fazer esse procedimento e colocar a quantia relativa ao dinheiro depositado em conta.
A exceção é com os cônjuges. Nesse caso, somente um deles precisa declarar. Se a outra parte for isenta, quem faz o Imposto de Renda deve colocar o valor total.
Para evitar erros, digite as informações do Informe de Rendimentos fornecido pelo banco. O nome será de apenas um dos titulares, mas as informações valem para todos.
Quais são os prós e os contras de abrir uma conta conjunta?
As principais vantagens de uma conta conjunta são:
- Facilidade no acompanhamento das despesas compartilhadas;
- Simplicidade para juntar dinheiro de duas ou mais pessoas para atingir um objetivo comum;
- Divisão das tarifas bancárias, quando for o caso.
Por sua vez, também existem detalhes a serem observados. Afinal, compartilhar uma conta com outra pessoa exige responsabilidade. Nesse sentido, os contras de ter esse serviço financeiro são:
- Falta de privacidade das finanças pessoais;
- Possibilidade de descontrole ou problemas com dívidas de um dos titulares;
- Possibilidade de ter seu dinheiro gasto por outra pessoa.
Por isso, é necessário ter um bom controle financeiro para evitar conflitos no relacionamento por causa de dinheiro.
É possível transformar uma conta-corrente em conta conjunta?
Sim, de modo geral, basta incluir mais um titular na conta-corrente e ela se transforma automaticamente em conta conjunta. No entanto, é preciso passar pelo processo burocrático dos bancos.
Por isso, é mais fácil utilizar um aplicativo para pagar as contas de forma compartilhada. Assim, você evita a burocracia e ainda tem o máximo de transparência nos dados registrados no app.
Qual o melhor banco digital para abrir conta conjunta?
Somos suspeitos para falar, mas se a sua intenção é compartilhar as contas, ou ainda compartilhar o acesso ao dinheiro e dar transparência das transações financeiras, mas sem a burocracia de uma conta conjunta, a melhor solução pode ser uma carteira compartilhada.
Somos como uma conta compartilhada, reinventada para eliminar o estresse e facilitar a vida de toda a sua família na hora de dividir as despesas. O app é simples, intuitivo e, o melhor de tudo, gratuito! Assim, você:
- Compartilha o saldo;
- Divide as contas;
- Faz os pagamentos;
- Adiciona saldo via PIX;
- Visualiza o saldo, as contribuições e os gastos de cada titular.
Isso torna a sua vida financeira mais simples e descomplicada. Então, é só aproveitar a melhor conta conjunta digital para organizar o seu dinheiro, controlar as despesas e economizar.
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