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title: "As parcerias de dados no Open Finance já têm os controles que a norma precisa."
description: "No modelo de parcerias, empresas que não participam diretamente do Open Finance constroem produtos com dados recebidos por meio de uma instituição autorizada, o Receptor. O Banco Central está revisitando esse modelo, e padronizar o que os participantes sérios já fazem é o caminho para ele crescer com segurança."
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# As parcerias de dados no Open Finance já têm os controles que a norma precisa.

Guia. No modelo de parcerias, empresas que não participam diretamente do Open Finance constroem produtos com dados recebidos por meio de uma instituição autorizada, o Receptor. O Banco Central está revisitando esse modelo, e padronizar o que os participantes sérios já fazem é o caminho para ele crescer com segurança.

- **Autor:** Gustavo Lino, Head de policy
- **Publicado:** 16 de out. de 2026

## A parceira recebe os dados por meio de uma instituição autorizada.

O Open Finance nasceu no Brasil como política pública do Banco Central, com foco no compartilhamento padronizado de dados.

No modelo de parcerias, a empresa parceira não acessa o ecossistema diretamente. Ela recebe os dados por meio de um Receptor, uma instituição autorizada, e constrói o produto a partir deles.

## O modelo responde por mais de 20% dos consentimentos.

Mais de 20% dos mais de 180 milhões de consentimentos do Open Finance vêm do modelo de parcerias (julho de 2026, segundo o Dashboard do Cidadão do Open Finance Brasil), uma das causas do crescimento acelerado dos últimos meses. Os casos de uso em produção já alcançam educação, crédito, prevenção a fraude, agronegócio e transporte.

## Quem responde pelos dados é o Receptor.

Perante o cliente e o Banco Central, a responsabilidade pelos dados é do Receptor. Ele faz o KYC (conheça seu cliente) e a due diligence da parceira, monitora a relação de forma contínua e funciona como o filtro regulatório.

O sistema financeiro já usa essa lógica em outros arranjos. No mercado de pagamentos, as credenciadoras respondem pelas subcredenciadoras que habilitam, e o arranjo escalou. Concentrar a responsabilidade na instituição regulada é o que permite abrir o acesso sem abrir mão da supervisão.

## Os controles já existem na prática.

Os participantes estruturados já operam com um conjunto de controles que a norma pode consolidar:

- due diligence documentada sobre a parceira antes de qualquer dado fluir, cobrindo capacidade técnica, governança e histórico;
- contratos com limitação estrita de finalidade;
- monitoramento de conformidade durante toda a parceria;
- registros de acesso auditáveis;
- desligamento rápido da parceira quando um risco é identificado;
- transparência ao cliente e ao Banco Central sobre quem acessa os dados e para quê.

## Padronizar é transformar boa prática em requisito mínimo.

A padronização não cria barreira de entrada. Ela torna obrigatório o que os participantes comprometidos já praticam:

- critérios de habilitação de parceiras;
- certificação de segurança da informação;
- políticas documentadas e auditáveis;
- obrigações contratuais claras.

## Os precedentes apontam para mais controle, não para vedação.

Ao regulamentar o Banking as a Service (BaaS), na Resolução Conjunta nº 16/2025, o Banco Central não fechou a porta para entidades não reguladas. Construiu um arcabouço de controles, responsabilidades e auditoria, com a instituição regulada respondendo integralmente pela conformidade da relação. Reino Unido e Canadá seguem a mesma direção.

Um estudo do Banco de Compensações Internacionais (BIS) sobre a experiência internacional com abertura de dados mostra resultados concretos quando a regulação é bem desenhada: mais investimento em inovação, novas relações de crédito para pequenas empresas e melhores condições para quem o sistema financeiro tradicional não atende.

## Supervisão rigorosa protege quem opera com seriedade.

A evolução do modelo depende de todos os lados. Os participantes seguem a norma e as diretrizes do Open Finance. A governança do ecossistema e o regulador aprimoram o monitoramento, com supervisão capaz de punir quem descumpre a regulação, qualquer que seja o porte.

## Fontes

- [Modelo de parcerias: a hora de padronizar o que já funciona](https://finsidersbrasil.com.br/conteudo-de-marca/modelo-de-parcerias-a-hora-de-padronizar-o-que-ja-funciona/) · Finsiders Brasil, 29 de jul. de 2026
- [Dashboard do Cidadão](https://dashboard.openfinancebrasil.org.br/) · Open Finance Brasil
- [Opening doors to open finance: evidence from the international experience](https://www.bis.org/publications/paper-168-opening-doors-open-finance-evidence-international-experience) · Bank for International Settlements (BIS)
- [BC e CMN regulamentam Banking as a Service](https://www.demarest.com.br/bc-e-cmn-regulamentam-banking-as-a-service/) · Demarest Advogados
- [Mais de 20% dos consentimentos do Open Finance vêm do modelo de parcerias, e a padronização das suas regras é o caminho natural de um ecossistema que está amadurecendo.](https://www.linkedin.com/posts/gustavo-lino-6ba1a2b0_openfinance-bancocentral-regulaaexaeto-ugcPost-7487488259221045248-Mbct/) · LinkedIn · Gustavo Lino, 27 de jul. de 2026
- [Um único modelo já responde por mais de 20% dos 180 milhões de consentimentos do Open Finance Brasil.](https://www.linkedin.com/posts/gustavo-lino-6ba1a2b0_um-%C3%BAnico-modelo-j%C3%A1-responde-por-mais-de-20-share-7469731085590130688-THAy/) · LinkedIn · Gustavo Lino, 8 de jun. de 2026
- [Essa semana o Bank for International Settlements – BIS e a University of Cambridge publicaram mais um estudo para falar sobre as iniciativas de Open Finance, desta vez com foco no impacto em países emergentes.](https://www.linkedin.com/posts/gustavo-lino-6ba1a2b0_essa-semana-o-bank-for-international-settlements-ugcPost-7475864063777083393-LeoB/) · LinkedIn · Gustavo Lino, 25 de jun. de 2026
- [Ontem o Valor Econômico publicou a excelente matéria do Álvaro Campos sobre a proposta recente do Banco Central sobre o compartilhamento de dados do Open Finance.](https://www.linkedin.com/posts/gustavo-lino-6ba1a2b0_ontem-o-valor-econ%C3%B4mico-publicou-a-excelente-share-7444719686044262400-zEl4/) · LinkedIn · Gustavo Lino, 31 de mar. de 2026

## Sobre o autor

[Gustavo Lino](https://www.cumbuca.com/autores/gustavo-lino), Head de policy · Cumbuca.

Responsável por política regulatória, jurídico e compliance na Cumbuca.

Antes, passou pela Quanto e pela Swap. É diretor-executivo da INIT, a Associação dos Iniciadores de Transação de Pagamento.

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## Sobre a Cumbuca

CUMBUCA Instituição de Pagamento Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 44.353.942/0001-29, é autorizada como Instituição de Pagamento (IP), na modalidade de Iniciador de Transações de Pagamento (ITP), regulada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, e é subsidiária da FAMÍLIA CUMBUCA HOLDING Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.670.659/0001-41.

Também faz parte do mesmo grupo societário a CUMBUCA Serviços de Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.271.185/0001-47.

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